Renegociações do crédito à habitação isentas de imposto de selo

21.11.2022
Imobiliário

A isenção irá abranger operações realizadas a partir de 1 de novembro


O PS propôs uma alteração ao Orçamento do Estado para 2023 para que fiquem isentas do Imposto do Selo as operações de reestruturação de créditos à habitação para alargamento de prazo ou refinanciamento da dívida. Esta isenção já é conferida às operações de mudança de instituição de crédito.

O objetivo é que esta isenção do imposto de selo, proposta pelo grupo parlamentar socialista, se aplique aos factos tributários ocorridos entre 1 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.

O Governo já tinha apresentado medidas para apoiar as famílias face ao atual contexto de rápida subida de taxas de juro, permitindo que os empréstimos concedidos pelos bancos para compra de casa com uma taxa de esforço acima de 36% possam ser renegociados sem penalizações, desde que o financiamento em causa seja inferior a 300.000 euros. Na altura não ficou clara a posição no que concerne ao imposto de selo.

O QUE É O IMPOSTO DE SELO?

O imposto de selo, cobrado pelo Estado Português, incide sobre o consumo, mas é apenas aplicado a atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), não sendo, portanto acumulável com este. Aplica-se a uma série de situações, como os arrendamentos ou as heranças, sendo uma das mais comuns a compra de casa com recurso ao crédito à habitação. Quando adquire um imóvel e pede um empréstimo terá que pagar este imposto em dois momentos: na realização da escritura e quando o montante do empréstimo ficar disponível na sua conta à ordem.

QUAL O VALOR DO IMPOSTO DE SELO?

Não existe um valor fixo para este imposto, variando consoante o tipo de ato, sendo que se aplica uma percentagem, à qual corresponde o valor que será necessário pagar.

Este imposto encontra-se regulamentado pelo Código do Imposto do Selo

O QUE SIGNIFICA RENOGICAR O CRÉDITO?

Trata-se da alteração das condições de crédito junto das instituições bancárias com o objetivo de obter melhores condições e reduzir o valor da mensalidade para favorecer um orçamento familiar mais equilibrado.

Até 2012 a renegociação de créditos era mais difícil, porque a instituição bancária podia recusar-se a negociar sem explicar o motivo, mas o Decreto-Lei nº227/2012 vem obrigar as entidades bancárias a ter um Plano de Ação para Risco de Incumprimentos, direcionada a clientes que ainda não estão em falta, mas que começam a sentir dificuldades em pagar a prestação mensal. Este regime jurídico facilita o ajuste para condições contratuais mais benéficas.

Para uma decisão tão importante como a renegociação do crédito à habitação conte com o apoio dos profissionais da MaxFinance.

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