Compensa amortizar o seu crédito à habitação?

11.08.2023
Crédito

Se está a ponderar amortizar o crédito habitação antes do final do contrato, existem algumas vantagens em fazê-lo agora.


Com a atual de subida de juros e inflação, o Governo aprovou algumas medidas que permitem facilitar a renegociação de créditos. Segundo estas novas medidas de apoio à habitação para 2023, se fizer um crédito habitação e o quiser amortizar antes do final do prazo, pode fazê-lo.

Esta medida extraordinária, permite que o reembolso antecipado possa ser feito sem penalizações. Até ao final de 2023, as instituições estão proibidas de cobrar a comissão de reembolso antecipado parcial ou total nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, independentemente do valor em dívida, de acordo com a informação disponibilizada no portal do Banco de Portugal.

Caso se esteja com dificuldade em pagar as prestações mensais do seu empréstimo habitação, peça aconselhamento especializado aos intermediários de crédito da MAXFINANCE, que o poderão aconselhar da melhor forma de acordo com cada caso.


MODALIDADES DE AMORTIZAÇÃO

Amortização antecipada parcial

No caso de uma amortização antecipada parcial, por norma as instituições de crédito não estipulam um valor mínimo a reembolsar. Apenas deverá avisar a entidade com sete dias úteis de antecedência, no mínimo. Neste tipo de amortização, esta deverá coincidir com a data de pagamento da prestação mensal do cliente.​​​​​​​

Amortização antecipada total

Dentro da amortização antecipada total, existem dois prazos a respeitar em duas situações distintas. Por um lado, se um consumidor desejar, de livre e espontânea vontade, amortizar o empréstimo na totalidade, deverá avisar o banco com sete dias úteis de antecedência, coincidindo a data da amortização precisamente com a data do pagamento da prestação mensal.

Mas se, por outro lado, a amortização derivar da venda da casa, o cliente deve notificar a instituição com um aviso prévio de 10 dias úteis, para que possa ser emitido o distrate da hipoteca (ou seja, o documento que extingue a dívida do crédito à habitação) que posteriormente, deverá ser apresentado na data da escritura.


VANTAGENS

Redução do valor da prestação

Tendo em conta a subida das taxas Euribor, e o facto de as comissões de reembolso antecipado estarem suspensas para créditos com taxa variável, esta pode ser uma boa altura para amortizar o seu crédito. Ao amortizar não só vai reduzir o valor do capital em dívida, como também os juros associados ao empréstimo. Ou seja, vai reduzir o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que é o montante total que irá pagar ao banco durante todo o período do empréstimo.

Diminuição do prazo do contrato

Neste caso, ao amortizar antecipadamente, o valor da prestação mantém-se igual, mas irá diminuir o prazo do contrato. Uma vez que a medida é transitória, esta pode ser uma boa hipótese de poupar 0,5% do valor total da amortização. Pode ainda pode optar por antecipar o fim do seu contrato.

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