Despesas dedutíveis no IRS 2024: o que pode abater e como maximizar o reembolso

25.03.2025
Despesas dedutíveis no IRS 2024: o que pode abater e como maximizar o reembolso

Com a aproximação do período de entrega da declaração de IRS referente a 2024, é essencial que os contribuintes portugueses relembrem como podem maximizar o seu reembolso ou minimizar o imposto a pagar. Desta forma, apresentamos, neste artigo, as categorias de despesas dedutíveis e os respetivos limites, pois só assim é possível uma gestão fiscal eficiente.​

Despesas gerais familiares

São consideradas despesas gerais familiares os gastos do dia a dia, como alimentação, vestuário, água, eletricidade, entre outros. É possível deduzir 35% do montante suportado, até ao limite de 250 euros por contribuinte. ​

 Saúde

As despesas de saúde são dedutíveis em 15% do valor suportado, até ao limite de 1.000 euros por agregado familiar. Incluem-se consultas, exames, internamentos, medicamentos e prémios de seguros de saúde. Note que despesas com IVA a 23% só são aceites se acompanhadas de prescrição médica. ​

 Educação e formação

É possível deduzir 30% das despesas de educação e formação, até ao limite de 800 euros por dependente. Estas despesas abrangem propinas, mensalidades, manuais escolares e explicações. O limite pode ser majorado em 300 euros (até 1.100 euros) se a diferença se referir a rendas de estudantes deslocados a mais de 50 km da residência permanente. ​

 Encargos com imóveis

  • Juros de empréstimos para habitação própria e permanente: Dedução de 15% dos juros, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, com um limite de 296 euros.​
  • Rendas: Dedução de 15% das rendas pagas, até ao limite de 502 euros. Este limite pode aumentar para 1.000 euros durante três anos, caso se trate de uma transferência de residência permanente para um território do interior. ​

 Lares

São dedutíveis 25% das despesas com lares e instituições de apoio à terceira idade, até ao limite de 403,75 euros. ​

Pensões de alimentos

É possível deduzir 20% das importâncias suportadas a título de pensões de alimentos, desde que estabelecidas por sentença judicial ou acordo homologado. ​

 IVA suportado em serviços específicos 

  • 15% do IVA: Despesas com manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e atividades de fitness.​
  • 35% do IVA: Despesas com serviços veterinários e medicamentos de uso veterinário.​
  • 100% do IVA: Despesas com passes mensais de transportes públicos e assinaturas de publicações periódicas. ​

A Maxfinance aconselha-o a acompanhar regularmente as suas despesas e a utilizar as ferramentas disponíveis, como o portal e-Fatura, para uma eficiente organização fiscal.

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