Investir em mobiliário é uma boa opção?

05.05.2023
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Se está a pensar apostar neste setor, saiba quais as melhores alternativas para rentabilizar e garantir o seu investimento.


Ainda que, ao longo de 2023, seja esperado um abrandamento do mercado imobiliário, com alterações no padrão de procura e um ajustamento dos preços, a escassez de oferta tendo em conta a forte procura, é uma garantia de que o investimento em imobiliário continuará a ser uma boa aposta.

O imobiliário sempre foi, e sempre será, um investimento seguro e com potencial de valorização garantido a médio e longo prazo. A habitação é um bem essencial e, por isso, sempre existirá procura e os principais motivos para a compra ou venda de casa prendem-se, sobretudo, com questões familiares. Para além disso, Portugal tem características apelativas quer para viver quer para investimento e um potencial de crescimento em diversas regiões.

O investimento imobiliário faz-se, de uma forma geral, de duas formas: comprar um imóvel para o reabilitar (ou não) e voltar a vender ou arrendar. Começar a investir em imobiliário tem de ser uma decisão pensada, tendo em conta diversos fatores, como o seu perfil de investidor, capacidade financeira ou a sua expetativa de rentabilidade. 


DICAS PARA COMEÇAR A INVESTIR EM IMOBILIÁRIO


Peça aconselhamento especializado

É recomendável que se aconselhe com especialistas em intermediação de crédito com soluções à sua medida, como a MaxFinance, que o podem orientar e ajudar a avaliar os riscos. Ainda que o risco esteja sempre lá e nenhum investimento seja 100% garantido, estar informado e procurar a ajuda especializada ajuda muito.

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Informe-se sobre as tendências do mercado

Procure zonas com potencial de valorização e imóveis com características que vão ao encontro das necessidades dos potenciais compradores ou arrendatários. Na escolha do imóvel, deve ainda ter em consideração as tipologias mais procuradas em cada localização, bem como a existência de espaços exteriores, como varandas e terraços que passaram a ser cada vez mais valorizadas pelos compradores.


Escolha bem a localização do imóvel

A localização é um fator fundamental. A procura de imóveis deve concentrar-se em localizações com elevada procura, tipicamente em centros urbanos, zonas bem servidas de comércio, serviços e transportes, com bons acessos, e próximas de escolas e universidades.


Contabilize impostos e outros custos associados

Não esquecer que, ao adquirir uma casa, é necessário contabilizar a carga fiscal associada à compra de imóveis: mais-valias, no caso da compra e venda; IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto de Selo são impostos igualmente associados à compra e propriedade de imóveis. Além disso, terá sempre de incluir no seu orçamento seguros e outras despesas de manutenção, caso pretenda manter o imóvel ou colocá-lo em arrendamento.


Informe-se sobre os benefícios fiscais

O arrendamento tradicional, para efeitos de habitação própria permanente, permite ao proprietário do imóvel beneficiar de alguns incentivos fiscais. Os proprietários de imóveis que têm casas a arrendar por dois ou mais anos podem usufruir de benefícios fiscais no IRS. Isto porque estes são considerados contratos de arrendamento de longa duração para os quais está previsto uma redução do IRS tanto maior quanto mais longo for o prazo do contrato. No regime fiscal agora em vigor, os contratos de arrendamento de duração entre dois e até cinco anos pagam 26% de IRS, já que beneficiam de uma redução de dois pontos percentuais face aos 28% da taxa autónoma das rendas. A estes contratos é-lhes ainda aplicada uma redução adicional de 2,0 pontos por cada renovação.


Tenha atenção com os contratos

Existem alguns cuidados a ter quando se coloca um imóvel a arrendar. Um deles é o tipo de contrato que assina. Para melhor se salvaguardar como proprietário, deve indicar o prazo durante o qual arrenda o imóvel, e mencionar a possibilidade de renovação por períodos iguais ao inicial ou outros. Os contratos de arrendamento para habitação permanente têm a duração mínima de um ano. No caso de serem celebrados por períodos inferiores, serão, automaticamente, alargados ao prazo mínimo. Se os contratos para habitação permanente forem inferiores a três anos, e nada tiver sido fixado em contrário, consideram-se renovados por um mínimo de três anos automaticamente. Se forem superiores, renovam-se por períodos sucessivos de igual duração.

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