IRS Jovem: como funciona e quem pode beneficiar deste regime

18.03.2025
IRS Jovem: como funciona e quem pode beneficiar deste regime

O IRS Jovem é um benefício fiscal implementado pelo governo português com o objetivo de apoiar os jovens na sua transição para o mercado de trabalho, aumentando o seu rendimento disponível nos primeiros anos de atividade profissional. Este regime permite uma isenção parcial do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) sobre os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e independente (Categoria B).

Quem pode ser beneficiário do IRS Jovem?

Para ser elegível ao IRS Jovem, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter até 35 anos (inclusive) no final do ano que respeitam os rendimentos.
  • Obter rendimento das categorias A (trabalho por conta de outrem) e/ou B (trabalho independente). 
  • Ser sujeito passivo de IRS, ou seja, não ser considerado dependente de agregado familiar de outra pessoa.

Não podem beneficiar deste regime os jovens que:

  • Tenham beneficiado ou beneficiem do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ou do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).
  • Tenham optado pelo regime fiscal para ex-residentes.
  • Não tenha a sua situação tributária regularizada.

Como funciona o IRS Jovem?

O IRS Jovem oferece uma isenção progressiva sobre os rendimentos do trabalho, aplicável por um período máximo de 10 anos, da seguinte forma: 

  • 1.º ano: Isenção de 100% do IRS sobre os rendimentos
  • 2.º ao 4.º ano: Isenção de 75%
  • 5.º ao 7.º ano: Isenção de 50%
  • 8.º ao 10.º ano: Isenção de 25% 

É importante notar que a isenção tem um limite máximo anual correspondente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, o IAS é de 522,50 euros, o que fixa o limite de autorização em 28.737,50 euros anuais.

 Como aderir ao IRS Jovem?

A adesão ao IRS Jovem não é automática. Para beneficiar deste regime, o jovem deve optar anualmente na sua declaração de IRS (Modelo 3). 

Além disso, pode solicitar à entidade empregadora a aplicação de uma taxa de retenção na fonte reduzida, correspondente ao benefício, para que o desconto seja refletido mensalmente no salário.

Para tal, deverá informar a entidade patronal sobre o primeiro ano em que obteve rendimentos como sujeito passivo, permitindo a aplicação correta da percentagem de isenção.

Perceba melhor com um exemplo prático:

Consideramos um jovem que inicie a sua atividade profissional em 2025 com um salário anual de 14.000 euros (cerca de 1.000 euros mensais). No primeiro ano, com uma isenção de 100%, este jovem poupará aproximadamente 820 euros em IRS. Ao longo dos 10 anos de benefício, a poupança total poderá ascender a cerca de 4.590 euros, conforme as percentagens de isenção regulamentares em cada período. 

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