O que é o IVA: O essencial sobre o Imposto de Valor Acrescentado
20.09.2022A taxa de IVA é aplicada consoante o tipo de atividade e local onde ocorre a transmissão do bem ou serviço.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto indireto aplicável em Portugal e no resto da União Europeia. As regras são muito semelhantes neste universo. São os consumidores que pagam o IVA em última instância, mas as empresas têm de cumprir igualmente as suas obrigações, nomeadamente receber o montante para entregar ao Estado.
No final da leitura deste artigo saberá o que é o IVA e quem o paga. Do ponto de vista das empresas importa cumprir as obrigações de entrega do imposto ao Estado – valor que pode ser recuperado com as vendas. Além disso, ficará a saber quais as taxas em vigor.
O que é o IVA?
O Imposto de Valor Acrescentado (IVA) incide sobre o consumo. Recai sobre a aquisição de produtos, serviços, transações comerciais, importações e é pago pelo consumidor final. Na prática, o cidadão paga, além do preço do produto, um imposto que varia entre 0% e 23% consoante a taxa em vigor.
É um dos impostos indiretos, na medida em que o IVA incide sobre as aquisições do consumidor final e não diretamente sobre o rendimento, como explica a legislação aplicável.
Quais as obrigações das empresas relativamente ao IVA?
O IVA é então liquidado pelo consumidor final ao pagar o bem adquirido ou serviço prestado. A empresa fica com esse montante, inscrito na fatura emitida. A empresa deve, num segundo momento, comunicar e entregar o montante às Finanças.
Quais são as taxas de IVA aplicáveis em Portugal?
Antes de mais, importa saber que há bens e serviços que estão isentos de IVA. É o caso de alguns serviços de saúde, de creches, de associações sem fins lucrativos.
Taxas de IVA em Portugal Continental e nos Arquipélagos dos Açores e da Madeira
IVA
Continente
Açores
Madeira
Taxa Normal
23%
16%
22%
Taxa Intermédia
13%
9%
12%
Taxa Reduzida
6%
4%
5%
Fonte: Código do Imposto sobre Valor Acrescentado
Encontra no Código do Imposto sobre Valor Acrescentado (CIVA) a lista detalhada dos bens e serviços tabelados à taxa reduzida e à taxa intermédia. As atividades ausentes destas duas listas estão sujeitas à taxa normal de IVA. Atenção que as taxas podem sofrer alterações e deve por isso estar atento à legislação em vigor.
Quais são as datas das obrigações de IVA para empresas e trabalhadores independentes?
As empresas e trabalhadores independentes podem estar inscritos no regime mensal ou trimestral. Este ano tem-se registado alguma flexibilidade nos prazos que foram ligeiramente ou bastante alargados em alguns meses.
Para este ano, as datas mais importantes a reter são, para o regime mensal, o envio das declarações periódica e recapitulativa (quando aplicável) no dia 20 e o pagamento do Imposto até dia 25 do mês seguinte a que as faturas dizem respeito.
Para quem está sujeito ao regime trimestral, em geral, o envio das declarações periódica acontece até dia 20 de Fevereiro, de Maio, de Agosto e de Novembro. A declaração recapitulativa é enviada a 20 de Janeiro, de Abril, de Julho e de Outubro.
Esteja, no entanto, atento quer às ligeiras variações em alguns meses e à legislação que vai sendo publicada, pois os prazos podem ser alterados.
Calendário das obrigações relativas ao IVA
Fonte: Calendário Fiscal 2022 - PwC
Penalizações por atrasos na entrega de declarações e pagamento do IVA
A não entrega da declaração de IVA dentro do prazo legal pode obrigar ao pagamento de uma coima entre € 150 a € 3750, explica o Regime Geral de Infracções Tributárias (RGIT).
O atraso no pagamento implica o pagamento do valor mínimo € 25. As percentagens usadas para calcular o valor das coimas são elevadas para o dobro tratando-se de pessoas coletivas, segundo o RGIT.
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